Como funciona o imposto sobre criptomoedas em Portugal?
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O imposto sobre criptomoedas é um tema cada vez mais relevante à medida que o uso e a popularidade das criptomoedas crescem. As criptomoedas, como o Bitcoin, Ethereum e Litecoin, são moedas digitais que funcionam fora do controlo governamental e bancário tradicional.
No entanto, muitos países estão a começar a regulamentar a utilização de criptomoedas e a exigir que os utilizadores paguem impostos sobre as suas transações. Isso ocorre porque o uso das criptomoedas pode levar a uma série de questões fiscais, incluindo a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilegais. Nesse sentido, é importante entender como os impostos se aplicam às criptomoedas e como cumprir as obrigações fiscais relacionadas a elas.
Que impostos pagam as criptomoedas?
O Orçamento do Estado para 2023 em Portugal inclui, pela primeira vez, a tributação de criptoativos, acabando com a percepção anterior de que o uso desses ativos seria livre de responsabilidades fiscais. Desde então, deve considerar três tipos de impostos sobre criptomoedas:
- Tributação em sede de IRS:
- Aplicada a rendimentos da categoria B, de até 200.000€. O coeficiente é de 0,15%, ou seja, apenas 15% dos rendimentos relacionados com esta atividade são tributados.
- Já o valor da tributação sobre estes rendimentos seguem o escalão na tabela anual publicada pela IRS
Exemplo
Maria auferiu um rendimento de 100 mil euros durante o ano. Se aplicamos o coeficiente de 0,15%, chegamos ao valor que será sujeito a imposto pela IRS, de 15.000€. Os restantes 85 mil ficam isentos de tributação.
Maria terá então de consultar a tabela da IRS do ano correspondente para ver qual é a porcentagem de imposto para a IRS aplicável a um rendimento de 15.000€ , e deduzir a quantia correspondente na hora de declarar o imposto.
- Tributação sobre mais-valia:
- Aplicada sobre rendimentos da categoria G, ou seja, sobre o lucro decorrente da venda de ativos
- A taxa de imposto é de 28%, caso não opte pelo englobamento desses rendimentos
- As mais-valias detidas por uma duração maior de um ano estão isentas de imposto
Bom saber
É importante saber que estes impostos se aplicam apenas à venda de criptoativos. Caso os seus criptoativos valorizem, mas não tenha efetuado qualquer venda no ano, não tem nada a declarar às Finanças.
- Tributação em sede de imposto de selo:
- Aplicada à qualquer transmissão de criptoativos
- Taxa de 10% de imposto de selo sobre qualquer transmissão gratuita de criptomoedas, por exemplo entre amigos
- Taxa de 4% de imposto de selo sobre o valor de qualquer comissão, por exemplo cobrada pelas corretoras para realizar a transmissão
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Se eu vender criptomoedas, eu pago imposto?
Sim, deve pagar imposto se vender criptomoedas. Quando uma pessoa vende um criptoativo e obtém lucro, esse lucro é considerado uma mais-valia e deve ser declarado no anexo G do IRS em Portugal. Por outro lado, não precisa pagar imposto sobre a valorização simples de ativos.
Também está isento de imposto sobre o lucro da venda se o criptoativo for detido por um período igual ou superior a 365 dias. Essa medida incentiva os investidores a manterem seus criptoativos por um longo período de tempo, em vez de vendê-los rapidamente para obter lucro.
Bom saber
Para calcular a mais-valia, basta subtrair o valor obtido com a venda do valor gasto na aquisição daquele ativo:
Mais-valia = valor obtido com a venda do valor gasto na aquisição - valor gasto na aquisição do ativo
O lucro obtido será tributado à taxa autónoma de 28%, que é calculada automaticamente pelo Fisco. Porém, o contribuinte tem a opção de optar pelo englobamento, mas nesse caso, é obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria G.
Como funciona a declaração do imposto sobre criptomoedas?
A declaração do imposto sobre criptomoedas em Portugal é realizada através do anexo G da declaração de IRS, que é o formulário que deve ser preenchido pelos contribuintes que tenham obtido ganhos de capital, incluindo aqueles obtidos com a venda de criptomoedas.
Para preencher o anexo G, é necessário informar os detalhes das transações de criptomoedas realizadas durante o ano fiscal, incluindo as datas de compra e venda, a quantidade de criptomoedas envolvida em cada transação, o preço de compra e o preço de venda. Com base nessas informações, o contribuinte deve calcular o lucro ou prejuízo obtido com as transações de criptomoedas.
Se o contribuinte obteve lucro com a venda de criptomoedas, deve declarar essa mais-valia e pagar imposto sobre ela à taxa autónoma de 28%. No entanto, as mais-valias obtidas com a venda de criptomoedas detidas por mais de 365 dias estão isentas de imposto em Portugal.
Quando tenho que declarar?
Em Portugal, os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação normal desde 2023 e devem ser declarados no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), cuja campanha de entrega começa geralmente a 1 de abril de cada ano.
Em relação às criptomoedas, deve declarar apenas se houve a venda de um criptoativo. Além disso, os criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentos do imposto sobre mais-valia.
Se minha carteira valorizou, mas não fiz transações, tenho que declarar?
Não precisa declarar valorização de carteira de criptoativos. Se a sua carteira de criptomoedas aumentou de valor, mas você não realizou nenhuma transação, isso não implica que tenha obtido ganhos de capital com a venda de criptomoedas.
Portanto, nesta situação específica, não terá que declarar nada ao órgão fiscal competente. Isto porque, em sede de IRS, apenas são tributadas as mais-valias realizadas (e não as mais-valias latentes).
Mesmo quando há mais-valia, há casos em que não precisa declarar, por exemplo, se detém o criptoativo por mais de um ano.
Como funciona se eu optar pelo englobamento?
Se optar pela tributação por englobamento, vai somar os rendimentos com as criptomoedas a todos os rendimentos de diferentes categorias, seja por opção ou por obrigação. Neste caso, o imposto sobre o criptoativo não seguirá mais a taxa fixa de 28%. Em vez disso, os ganhos obtidos com criptomoedas, assim como todos os outros rendimentos, serão tributados de acordo com as faixas de renda progressivas do IRS. O valor será então correspondente ao escalão do trabalhador na tabela IRS do ano correspondente,
Opinião dos especialistas
Ao preencher a declaração de IRS, é importante lembrar que, além de declarar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, é necessário selecionar a opção para incluir a Categoria G do IRS. Isso significa que todos os ganhos incluídos nessa categoria (como ganhos de capital, por exemplo) estarão sujeitos a tributação nas taxas progressivas de IRS.
Se tiver prejuízos, preciso declarar?
Não é preciso declarar prejuízos em transações de criptomoedas. Contudo, se obteve um saldo negativo com a venda de criptomoedas num determinado ano fiscal, é possível reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguintes para deduzi-lo de eventuais ganhos obtidos com a venda de criptomoedas nesses anos subsequentes.
No entanto, para que seja possível realizar essa dedução, é necessário optar pelo englobamento da Categoria G no ano em que obteve o saldo negativo e nos anos seguintes em que pretende deduzi-lo. Dessa forma, é possível reduzir a tributação a pagar em caso de ganhos futuros.
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