Como funciona o imposto sobre criptomoedas em Portugal?

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O imposto sobre criptomoedas é um tema cada vez mais relevante à medida que o uso e a popularidade das criptomoedas crescem. As criptomoedas, como o Bitcoin, Ethereum e Litecoin, são moedas digitais que funcionam fora do controlo governamental e bancário tradicional.

No entanto, muitos países estão a começar a regulamentar a utilização de criptomoedas e a exigir que os utilizadores paguem impostos sobre as suas transações. Isso ocorre porque o uso das criptomoedas pode levar a uma série de questões fiscais, incluindo a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilegais. Nesse sentido, é importante entender como os impostos se aplicam às criptomoedas e como cumprir as obrigações fiscais relacionadas a elas.

Que impostos pagam as criptomoedas?

O Orçamento do Estado para 2023 em Portugal inclui, pela primeira vez, a tributação de criptoativos, acabando com a percepção anterior de que o uso desses ativos seria livre de responsabilidades fiscais. Desde então, deve considerar três tipos de impostos sobre criptomoedas:

  1. Tributação em sede de IRS:
    • Aplicada a rendimentos da categoria B, de até 200.000€. O coeficiente é de 0,15%, ou seja, apenas 15% dos rendimentos relacionados com esta atividade são tributados.
    • Já o valor da tributação sobre estes rendimentos seguem o escalão na tabela anual publicada pela IRS
  1. Tributação sobre mais-valia:
    • Aplicada sobre rendimentos da categoria G, ou seja, sobre o lucro decorrente da venda de ativos
    • A taxa de imposto é de 28%, caso não opte pelo englobamento desses rendimentos
    • As mais-valias detidas por uma duração maior de um ano estão isentas de imposto

Bom saber

É importante saber que estes impostos se aplicam apenas à venda de criptoativos. Caso os seus criptoativos valorizem, mas não tenha efetuado qualquer venda no ano, não tem nada a declarar às Finanças.

  1. Tributação em sede de imposto de selo:
    • Aplicada à qualquer transmissão de criptoativos
    • Taxa de 10% de imposto de selo sobre qualquer transmissão gratuita de criptomoedas, por exemplo entre amigos
    • Taxa de 4% de imposto de selo sobre o valor de qualquer comissão, por exemplo cobrada pelas corretoras para realizar a transmissão

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Se eu vender criptomoedas, eu pago imposto?

Sim, deve pagar imposto se vender criptomoedas. Quando uma pessoa vende um criptoativo e obtém lucro, esse lucro é considerado uma mais-valia e deve ser declarado no anexo G do IRS em Portugal. Por outro lado, não precisa pagar imposto sobre a valorização simples de ativos.

Também está isento de imposto sobre o lucro da venda se o criptoativo for detido por um período igual ou superior a 365 dias. Essa medida incentiva os investidores a manterem seus criptoativos por um longo período de tempo, em vez de vendê-los rapidamente para obter lucro.

Bom saber

Para calcular a mais-valia, basta subtrair o valor obtido com a venda do valor gasto na aquisição daquele ativo:

Mais-valia = valor obtido com a venda do valor gasto na aquisição - valor gasto na aquisição do ativo

O lucro obtido será tributado à taxa autónoma de 28%, que é calculada automaticamente pelo Fisco. Porém, o contribuinte tem a opção de optar pelo englobamento, mas nesse caso, é obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria G.

Como funciona a declaração do imposto sobre criptomoedas?

A declaração do imposto sobre criptomoedas em Portugal é realizada através do anexo G da declaração de IRS, que é o formulário que deve ser preenchido pelos contribuintes que tenham obtido ganhos de capital, incluindo aqueles obtidos com a venda de criptomoedas.

Para preencher o anexo G, é necessário informar os detalhes das transações de criptomoedas realizadas durante o ano fiscal, incluindo as datas de compra e venda, a quantidade de criptomoedas envolvida em cada transação, o preço de compra e o preço de venda. Com base nessas informações, o contribuinte deve calcular o lucro ou prejuízo obtido com as transações de criptomoedas.

Se o contribuinte obteve lucro com a venda de criptomoedas, deve declarar essa mais-valia e pagar imposto sobre ela à taxa autónoma de 28%. No entanto, as mais-valias obtidas com a venda de criptomoedas detidas por mais de 365 dias estão isentas de imposto em Portugal.

Quando tenho que declarar?

Em Portugal, os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação normal desde 2023 e devem ser declarados no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), cuja campanha de entrega começa geralmente a 1 de abril de cada ano.

Em relação às criptomoedas, deve declarar apenas se houve a venda de um criptoativo. Além disso, os criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentos do imposto sobre mais-valia.

Se minha carteira valorizou, mas não fiz transações, tenho que declarar?

Não precisa declarar valorização de carteira de criptoativos. Se a sua carteira de criptomoedas aumentou de valor, mas você não realizou nenhuma transação, isso não implica que tenha obtido ganhos de capital com a venda de criptomoedas.

Portanto, nesta situação específica, não terá que declarar nada ao órgão fiscal competente. Isto porque, em sede de IRS, apenas são tributadas as mais-valias realizadas (e não as mais-valias latentes).

Mesmo quando há mais-valia, há casos em que não precisa declarar, por exemplo, se detém o criptoativo por mais de um ano.

Como funciona se eu optar pelo englobamento?

Se optar pela tributação por englobamento, vai somar os rendimentos com as criptomoedas a todos os rendimentos de diferentes categorias, seja por opção ou por obrigação. Neste caso, o imposto sobre o criptoativo não seguirá mais a taxa fixa de 28%. Em vez disso, os ganhos obtidos com criptomoedas, assim como todos os outros rendimentos, serão tributados de acordo com as faixas de renda progressivas do IRS. O valor será então correspondente ao escalão do trabalhador na tabela IRS do ano correspondente,

Opinião dos especialistas

Ao preencher a declaração de IRS, é importante lembrar que, além de declarar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, é necessário selecionar a opção para incluir a Categoria G do IRS. Isso significa que todos os ganhos incluídos nessa categoria (como ganhos de capital, por exemplo) estarão sujeitos a tributação nas taxas progressivas de IRS.

Se tiver prejuízos, preciso declarar?

Não é preciso declarar prejuízos em transações de criptomoedas. Contudo, se obteve um saldo negativo com a venda de criptomoedas num determinado ano fiscal, é possível reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguintes para deduzi-lo de eventuais ganhos obtidos com a venda de criptomoedas nesses anos subsequentes.

No entanto, para que seja possível realizar essa dedução, é necessário optar pelo englobamento da Categoria G no ano em que obteve o saldo negativo e nos anos seguintes em que pretende deduzi-lo. Dessa forma, é possível reduzir a tributação a pagar em caso de ganhos futuros.

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Adeline Harmant
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Adeline Harmant é uma redatora financeira experiente que trabalha no HelloSafe há 3 anos. Tem 15 anos de experiência em redação financeira, tendo trabalhado para os principais sites financeiros. Adeline adquiriu competências financeiras sólidas ao ponto de se tornar uma especialista nos mercados financeiros, no mercado de acções e também em criptomoedas.