Calcular o IVA on-line em Portugal em 2024
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Mesmo que não percebamos, a verdade é que de cada vez que compramos um bem ou serviço, pagamos uma taxa de IVA. Este valor está sempre incluído no total que pagamos.
Quer saber mais sobre este imposto que tanto influencia os preços de tudo o que consumimos? Descubra o que é, quem paga, como se calcula e até se pode estar isento. Seja um contribuinte informado e não corra o risco de falhar nenhuma das suas obrigações fiscais.
O que é o IVA?
Comecemos pelo princípio. Afinal, o que é o IVA? O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto sobre o consumo, aplicado às transações de bens, prestações de serviços, operações intracomunitárias e importações de bens.
Em inglês, usa-se a sigla VAT para representar o mesmo imposto.
O IVA é um imposto indireto, pois o contribuinte não o paga diretamente ao Estado. Este imposto é pago pelo consumidor no momento em que compra um bem ou serviço. O vendedor ou prestador do serviço recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este caráter indireto faz com que o contribuinte não sinta tanto o peso deste imposto, comparativamente com o pagamento dos impostos diretos. Mas ele está lá, e é pago em cada consumo que fazemos.
O que é o CIVA?
O Código do IVA (CIVA) é o Código Tributário que contém as normas pelas quais se rege o IVA. No CIVA, estão definidas as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicáveis, as formas de apuramento e pagamento, bem como as obrigações
declarativas associadas ao mesmo.
Continue a ler para ficar a conhecer as principais normas do CIVA.
Quais são as taxas de IVA em Portugal?
Existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) em Portugal:
Taxa | Continente | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Taxa reduzida | 6% | 5% | 4% |
Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% |
Taxa normal | 23% | 22% | 16% |
Como se pode verificar na tabela, as taxas de IVA em Portugal não são as mesmas em todo o território nacional. Enquanto em Portugal continental são mais altas, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, têm valores mais baixos, como forma de apoiar e promover a economia insular e estimular a fixação de pessoas naqueles arquipélagos.
No entanto, tanto no Continente, como nos Açores e Madeira, vamos encontrar 3 tipos de taxa de IVA: normal, intermédia e reduzida. Vejamos de um modo genérico a que se aplica cada uma delas:
Taxa de IVA reduzida (6% no Continente)
- Produtos alimentares de primeira necessidade, como pão, arroz, carne, peixe, leite e derivados, azeite, fruta e legumes;
- Produtos farmacêuticos: medicamentos e aparelhos ortopédicos;
- Publicações periódicas, como jornais e revistas;
- Alojamento em estabelecimentos hoteleiros;
- Transporte de passageiros.
Taxa de IVA intermédia (13% no Continente)
- Produtos alimentares que não são considerados de primeira necessidade, como refeições prontas, vinhos e outros;
- Entradas em eventos culturais e artísticos, como espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema, circo, exposições.
Taxa normal (23% no Continente): Aplica-se a todos os outros bens e serviços não contemplados pelas taxas de IVA reduzida e intermédia
Como calcular o IVA?
Para calcular o valor do IVA, precisa, antes de mais, de saber a taxa de IVA aplicável e o preço do produto. Depois, é só utilizar a seguinte fórmula:
Preço do produto x 0,23 (no caso da taxa ser 23%) = valor do IVA
Por exemplo, quer saber quanto é o IVA de um casaco? Sabendo que o seu valor é de 85€ e que está sujeito a uma taxa de 23%, basta aplicar a fórmula anterior: 85 X 0,23 = 19,55€ (IVA).
Pode ainda calcular o valor final do casaco, efetuando a seguinte soma: 85€ + 19,55€ (IVA) = 104,55€.
Por outro lado, se o preço do produto já inclui o IVA, e pretende saber o seu valor sem IVA, basta fazer a operação inversa, ou seja:
Preço produto / 1,23 (no caso da taxa ser 23%) = valor do produto sem IVA
Por exemplo, se um telemóvel custar 530€ com IVA incluído, então basta fazer: 530 / 1,23 = 430,89€. E já temos o seu valor sem IVA.
Autoliquidação do IVA: como funciona?
Como já aqui foi dito, é o vendedor do bem ou o prestador do serviço quem entrega o respetivo IVA ao Estado. No entanto, há situações em que o responsável por entregar o IVA é o comprador, dando assim lugar à autoliquidação do IVA.
O consumidor terá de autoliquidar o IVA quando adquirir bens e serviços em determinadas áreas, tais como:
- Construção civil (remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis);
- Desperdícios, resíduos e sucatas;
- Aquisição de bens em Estados membros;
- Transmissão de bens imóveis;
- Ouro para investimento.
O regime de autoliquidação do IVA aplica-se sobretudo a setores de atividade identificados pela Comissão Europeia como sendo mais suscetíveis de ocorrer fraude e evasão fiscal, como é o caso da não liquidação do IVA.
Sempre que há lugar à autoliquidação do IVA, quem emite a fatura tem obrigatoriamente de indicar na mesma a referência "IVA - Autoliquidação". Pelo seu lado, o comprador deve autoliquidar o IVA dentro dos prazos estabelecidos. Na entrega da declaração periódica do IVA, tanto o vendedor como o comprador devem preencher os respetivos campos do Quadro 06.
Como e quando fazer a declaração periódica do IVA?
A declaração periódica do IVA é um documento legal que deve ser obrigatoriamente entregue por todos aqueles que têm IVA a liquidar ao Estado. A sua entrega é feita online e pode ser mensal ou trimestral, conforme o regime fiscal em que o contribuinte está inserido e que depende do seu volume de negócios.
Estes são os passos que deve seguir para preencher a Declaração Periódica do IVA:
- Organize os dados financeiros que vai precisar para a declaração do IVA;
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Selecione Entregar > IVA > Declaração Periódica;
- Preencha directamente a declaração no site (pode optar pelo pré-preenchimento);
- Valide a informação;
- Submeta a declaração do IVA.
Quanto aos prazos de entrega da declaração periódica do IVA e de pagamento do imposto, tenha em atenção as seguintes datas:
Declaração trimestral
- Entrega: no dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.
- Pagamento: até ao dia 25 desse mesmo mês.
Declaração mensal
- Entrega: no dia 20 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações.
- Pagamento: até ao dia 25 desse mesmo mês.
Saiba que...
No âmbito das alterações ao Orçamento do Estado para 2023, o prazo de pagamento do IVA mensal relativo ao mês de junho e do IVA trimestral relativo ao segundo trimestre foi prolongado até 25 de setembro.
As declarações periódicas relativas ao mês de junho e relativas ao segundo trimestre devem ser enviadas até 20 de setembro.
Quem tem direito a isenção de IVA?
Pode estar isento de IVA por duas razões diferentes: pela natureza da atividade que desenvolve (artigo 9º do Código do IVA) e pelo seu volume de faturação (artigo 53º do Código do IVA).
Eis algumas das atividades profissionais que beneficiam de isenção de IVA:
- Odontologistas;
- Parteiros;
- Enfermeiros;
- Protésicos dentários;
- Atores;
- Chefes de orquestra;
- Músicos;
- Artistas;
- Desportistas;
- Explicadores.
- Médicos.
Quanto à isenção de que fala o artigo 9º do Código do IVA, as condições são as seguintes:
- Ter um volume de negócios inferior a 13.500€ em 2022;
- Não ter contabilidade organizada;
- Não efetuar importações ou exportações.
O limiar da isenção de IVA subiu, em 2023, de 12.500€ para 13.500€ e está prevista ainda a sua subida progressiva: 14.500€ em 2024 e 15.000€ em 2025.
Qual a taxa de IVA na restauração?
Foi jantar com uns amigos a um restaurante. No fim, recebe a fatura e repara que nem todos os bens consumidos têm a mesma taxa de IVA. Estará correto? Nós esclarecemos.
De facto, não existe uma única taxa de IVA na restauração, mas várias taxas de acordo com o produto vendido. Em Portugal Continental, estas são as taxas de IVA que irá pagar quando for comer a um restaurante:
- Taxa intermédia do IVA (13%)
- Refeições, independemente de serem consumidas no local, para takeaway ou entrega ao domicílio;
- Água lisa;
- Café.
- Taxa normal do IVA (23%)
- Sumos e refrigerantes;
- Bebidas alcoólicas;
- Água gaseificada.
Note, no entanto, que se adquirir alguns produtos para consumir fora do estabelecimento, a taxa de IVA poderá baixar. Por exemplo, se comprar pão ou iogurtes para levar, o IVA baixa para a taxa reduzida, ou seja, passa de 13% para 6%. O mesmo acontece com o vinho, que quando comprado para consumir fora do restaurante, passa a estar sujeito à taxa intermédia de 13%, em vez da normal de 23%.