Qual é a melhor empresa de defesa do consumidor? Comparativo 2024

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A defesa do consumidor é crucial na economia atual, uma vez que assegura que as empresas sejam responsabilizadas pelos seus atos e que os consumidores possam agir, caso existam irregularidades com produtos ou serviços.

Há muitas empresas que tiveram um impacto significativo no campo da defesa do consumidor e, neste comparativo, iremos destacar as principais empresas que fazem a diferença. Desde empresas especialistas numa determinada área a entidades públicas, estas organizações contribuíram significativamente para o mundo da defesa do consumidor e ajudaram a criar um mercado mais justo e justo para os consumidores.

Quer esteja interessado em saber mais sobre os direitos dos consumidores ou interessado em apoiar organizações que trabalham para proteger os consumidores, este comparativo irá fornecer informações sobre algumas das principais empresas do setor.

Melhores empresas de defesa do consumidor

  1. Deco Proteste: uma das principais empresas de defesa do consumidor sediada em Portugal.
  2. ECC-Net (Centro Europeu do Consumidor): rede de centros nacionais que fornecem gratuitamente informação e assistência aos consumidores
  3. DGC (Direção-Geral do Consumidor): entidade pública do Ministério da Economia
  4. PLDG (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa): total transparência para todos os habitantes da Grande Lisboa e Regiões Autónomas.
  5. ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações): trabalha de forma a ter um mercado mais justo, sem esquecer também as empresas do setor.

Classificação das melhores empresas de defesa do consumidor de 2024

Deco Proteste: uma das principais empresas de defesa do consumidor sediada em Portugal

É uma organização nacional com a missão de dar resposta às necessidades dos consumidores, atendendo às diferenças e especificidades de cada região. A DECO Proteste concentra-se numa vasta gama de questões de proteção do consumidor, somente em Portugal, incluindo: Fraude financeira, publicidade enganosa, privacidade de dados, segurança de produtos, entre outros

Os seus principais objetivos são:

  • Realiza pesquisas, testes e investigações sobre uma vasta gama de produtos e serviços de consumo;
  • Fornecer informação e orientação aos consumidores para os ajudar a tomar decisões de compra informadas
  • Defender igualmente os direitos dos consumidores e trabalhar com o governo e a indústria para melhorar as leis e regulamentos de proteção do consumidor.

No fundo, a missão da DECO Proteste é capacitar os consumidores, fornecendo-lhes a informação e os recursos de que necessitam para tomarem decisões informadas e defenderem os seus direitos.

A DECO Proteste oferece uma variedade de serviços aos consumidores:

  • Linha do serviço de informação e apoio jurídico. A DECO ajuda com problemas como devoluções de produtos, arrependimento após as compras, produtos com defeito, propaganda enganosa, reclamações ou cancelamento de viagens.
  • Plataforma Reclamar. Quer fazer uma queixa contra uma empresa devido a um produto com defeito ou à prestação de mau serviço? A plataforma Reclamar da DECO é o ponto de partida.
  • Cartão Deco +. Descontos com várias empresas. O Cartão de Crédito Deco Unicre tem anuidade gratuita, uma TAEG de 15,9% e ainda recebe 1% por cada 500 € que gastar.
  • Simuladores com os resultados dos testes a produtos e serviços. Apoia os consumidores com um vasto conjunto de ferramentas, nomeadamente simuladores de crédito habitação, seguro automóvel ou de saúde.
  • Ações coletivas de protesto ou de desconto em produtos e serviços. Junte-se às Ações coletivas de protesto ou de desconto em produtos e serviços.
  • Revistas e guias práticos da Deco Proteste. A DECO PROTESTE e revela as melhores escolhas de eletrodomésticos e tecnologia todos os meses. As análises baseiam-se em testes comparativos, feitos em laboratórios independentes e supervisionados pelos nossos especialistas.
  • Representação dos direitos dos consumidores. Emite pareceres, participa em audições parlamentares e em reuniões de Grupos Parlamentares, Entidades Reguladoras, entre outros fóruns, relativamente a ações legais sobre defesa do consumidor.

A DECO Proteste tem sido bem-sucedida na luta contra várias empresas que violaram os direitos dos consumidores, tais como forçar uma empresa de telemóveis a terminar os seus contratos de renovação automática. Também ajudaram a alterar a lei para facilitar aos consumidores a rescisão dos contratos. A DECO Proteste é independente e sem fins lucrativos, financiada pelos seus membros e patrocinadores, e não recebe financiamento de empresas ou do governo. São reconhecidos como uma fonte de informação fiável para os consumidores.

ECC-Net: rede de centros nacionais que fornecem gratuitamente informação e assistência aos consumidores

A ECC-Net é coordenada pela Comissão Europeia, tendo como principais missões:

  • Assegurar que os consumidores estejam cientes dos seus direitos quando fazem compras além-fronteiras.
  • Prestar assistência aos consumidores que tenham queixas ou litígios com comerciantes de outros países da UE.

A filial portuguesa da ECC-NET na oferta de informação e ajuda aos clientes sobre preocupações de consumo transfronteiriço começou com o envolvimento do então Instituto do Consumidor (IC) no projeto-piloto da UE que levou à criação da AEIC Vale do Ave em Guimarães, em 1992.

Das diversas atividades do Centro Europeu do Consumidor Portugal (CEC Portugal), a informação e a assistência prestada aos consumidores na resolução de conflitos de consumo de natureza transfronteiriça representam a parte mais relevante. Algumas das áreas mais solicitadas são: Compras Online, turismo, viagens, apoio Jurídico e Informações sobre leis.

Acima de tudo, a ECC-NET visa fomentar a confiança no mercado interno europeu, oferecendo aos consumidores informação gratuita sobre os seus direitos na União Europeia e ajuda na resolução de questões associadas às transações transfronteiriças de bens e serviços, como:

  • Resolução de litígios em linha. Serviço direcionado para problemas com compras online.
  • Acesso aos meios de resolução alternativos nos outros países. Intermediação de informação para processos judiciais.
  • Assistência aos consumidores de acordo com artigo 14 da Diretiva RAL. Resolução de litígios transfronteiriços.
  • Informação aos consumidores destinatários de serviços. Fornecimento de informações sobre mercados, produtos e serviços.

O Centro Europeu do Consumidor é cofinanciado pela Direção-Geral do Consumidor, que desde 2007 tem competência legal específica para assegurar o funcionamento do Centro Europeu do Consumidor em Portugal. Neste sentido, é um órgão com ligações ao Governo e, claro, pertencendo a uma rede ligada à União Europeia, mais segurança e transparência traz ao consumidor.

DGC (Direção-Geral do Consumidor): entidade pública do Ministério da Economia

O objetivo da DGC - Direção-Geral do Consumidor é dar uma contribuição para a formulação, definição e implementação da política de proteção do consumidor, no interesse de alcançar um elevado grau de proteção.

Como entidade pública do Ministério da Economia encarregada de aplicar a política de defesa do consumidor em Portugal, empreende uma série de esforços de informação e sensibilização sobre os direitos dos consumidores em diversos sectores de atividade, incluindo:

  • Garantias de bens, conteúdos e serviços digitais
  • Livro de Reclamações
  • Livro de Reclamações Eletrónico
  • Orçamento
  • Práticas Comerciais Desleais
  • Publicidade
  • Resolução de Conflitos de Consumo
  • Segurança
  • Serviços Financeiros
  • Serviços Públicos Essenciais
  • Trocas e Devoluções
  • Turismo e Viagens
  • Vendas à Distância
  • Vendas Fora do Estabelecimento.

Dentro das áreas mencionadas, a DGC – Direção-Geral do Consumidor presta apoio com:

  • Colaborar na definição e execução da política de defesa do consumidor
  • Contribuir para que os direitos e os interesses dos consumidores sejam considerados na definição e na execução das demais políticas do Governo
  • Dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor
  • Promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores
  • Prestar informação jurídica, no âmbito do direito do consumo, encaminhar denúncias e reclamações
  • Promover o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos do consumo
  • Acompanhar e fiscalizar a publicidade comercial e institucional
  • Propor ao Governo medidas necessárias à prevenção e à proteção contra riscos que os produtos colocados no mercado
  • Zelar pela segurança geral dos produtos não alimentares e dos serviços colocados no mercado
  • Etc.

Sendo um dos pelouros do estado português, opera com total transparência para todo o território nacional. E sendo uma entidade pública, será sempre uma opção para qualquer questão de defesa do consumidor. Além disso, agrega diversas áreas de atuação, com serviços variados e preparados para responder a dúvidas mais específicas.

PLDG: total transparência para todos os habitantes da Grande Lisboa e Regiões Autónomas

É uma entidade que tutela e responde a todas as decisões judiciais da Grande Lisboa e Regiões Autónomas, em determinadas áreas de atuação, como: incapacidades, cível e laboral, família e menores.

Nas áreas referidas, a Procuradoria-Geral da República de Lisboa atua:

  • Defesa da legalidade
  • Representação do Estado
  • Defesa de determinadas pessoas e de interesses públicos
  • Exercício da ação penal.

Sendo um dos pelouros do estado português e diretamente ligada à Câmara Municipal de Lisboa, opera com total transparência para todos os habitantes da Grande Lisboa e Regiões Autónomas. Atua de um ponto de vista mais incisivo em processos penais, laborais, familiares e em enquadramentos de Incapacidade (jurídica, interdição e Inabilitação), ou seja, é uma entidade virada para contextos de defesa mais específicos.

ANACOM: trabalha de forma a ter um mercado mais justo, sem esquecer também as empresas do setor

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem por missão a regulação do sector das comunicações: comunicações eletrónicas e comunicações postais. Esta regulação, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.

Nos setores mencionados, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) trabalha na:

  • Defesa dos direitos e interesses dos consumidores
  • Análises de mercado e acesso a redes
  • Infraestruturas e serviços
  • Gestão do espectro
  • Supervisão e fiscalização do mercado
  • Atividade sancionatória
  • Representação internacional.

Em caso de necessidade, como ponto de partida a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem como base de trabalho 4 eixos de atuação para os consumidores:

  • Mensalidades e Serviços de TV, Internet e Telefone: Melhore a sua experiência na utilização de serviços.
  • Tarifários de operadoras: Conhece o tarifário ideal para si?
  • Rapidez e qualidade da internet: Já testou a velocidade da sua Internet?
  • Qualidade da rede de telecomunicações: Consulte informação sobre as coberturas dos serviços móveis de voz, SMS, MMS e dados.

Em Portugal, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pode congratular-se com diversas iniciativas que tornam o mercado português das comunicações mais variado e com ofertas vantajosas. As principais são:

  • Implementação e Extensão do TDT (televisão digital terreste)
  • Extensão dos Serviços de Fibra ótica
  • Fim dos contratos de fidelização sobre serviços de TV, Internet e Telefone
  • Entre outras.

Como referido, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) atua como uma extensão do Governo nas áreas das comunicações eletrónicas e postais. É uma autoridade com total liberdade de atuação, com um forte sentido de ajuda ao consumidor nestes segmentos. Quando a defesa do consumidor passa pelas comunicações, serviços de TV, Internet e Telefone, tarifários ou mensalidades, esta é a entidade ideal para recorrer.

Como funciona uma empresa de defesa do consumidor?

Um dos principais objetivos destas empresas é instruir os consumidores sobre os seus direitos e como devem agir para os exercer, de forma a ajudá-los a evitar situações ilegítimas. Procurando oferecer ferramentas e meios que lhes permitam resolver problemas relacionados com queixas nos diferentes setores, com base na lei do consumidor.

As empresas de direito do consumidor geralmente trabalham para proteger os direitos dos consumidores e ajudá-los a resolver problemas relacionados com compras, contratos e outras questões relativas ao consumo, e seus serviços podem variar, como:

  • Assessoria jurídica: Ou seja, prestam apoio aos consumidores para que entendam os seus direitos e têm como objetivo orientá-los sobre como fazer valer esses direitos.
  • Representação em processos judiciais: As empresas podem oferecer representação legal aos consumidores em processos judiciais no, em casos de violação de direitos.
  • Medição de conflitos: As empresas também podem atuar como intermediários para ajudar a resolver disputas entre consumidores e fornecedores sem ser necessário recorrer à Justiça.
  • Educação: Outra área de atuação destas empresas pode ser a disponibilização de informações e educação para ajudar os consumidores a tomar decisões informadas e evitar problemas.
  • Monitorização e denúncia de violações: Algumas empresas podem monitorar e denunciar violações de direitos do consumidor para as autoridades reguladoras.

Caso existam situações como as mencionadas, o departamento legal das empresas de direito do consumidor investigará a reclamação do consumidor e, se considerar que tem mérito, levará o caso a tribunal.

Bom saber

Estas entidades têm direito legal de agir perante uma ação contra os consumidores.

Quanto custa contratar uma empresa para a defesa do consumidor?

O custo da contratação de uma empresa de defesa do consumidor em Portugal pode variar em função de vários fatores, tais como a complexidade do caso e a experiência do advogado.

Algumas empresas podem cobrar uma taxa única para um serviço específico, enquanto outras podem cobrar uma taxa mensal ou anual para uma assinatura de serviços, oferecendo também assistência jurídica como um benefício de membro.

Em baixo, seguem-se alguns preços referências de algumas das associações de consumidores, de diferentes setores, em Portugal:

EmpresaPreço mensal
DECO
2,80€/mês - Plano Saúde e Alimentação
DECO
4,35€/mês - Plano Consumo
ACP
4,50€/mês
DECO
5,90€/mês - Plano Legal
UGC
12€/ano - Sócios individuals
UGC
100€/ano - Sócios Coletivos
ACRA
Sob consulta
Ius Omnibus
Sob consulta
ANACOM
Sob consulta
Direção Geral do Consumidor
Sob consulta
Tabela de preços das empresas de defesa do consumidor.

Em geral, trabalham com base numa taxa de contingência, o que significa que só cobrarão uma taxa caso consigam a compensação para o consumidor.

Bom saber

O preço não deve ser o único fator a ser considerado ao escolher uma empresa de defesa do consumidor. É importante avaliar a reputação e a experiência da empresa, bem como a qualidade dos serviços que eles oferecem.

Quais são os direitos do consumidor?

Em Portugal, os consumidores têm uma série de direitos legais protegidos por leis de proteção do consumidor. Seguem-se os que deve conhecer:

  • Direito à informação em particular: O direito de receber informações precisas e adequadas sobre produtos e serviços antes de efetuar uma compra.
  • Direito à qualidade dos bens e serviços: O direito de receber bens e serviços que sejam de qualidade satisfatória e que cumpram quaisquer normas de segurança relevantes.
  • Direito à reparação de danos: O direito a que os bens e serviços sejam reparados ou substituídos se forem considerados defeituosos.
  • Direito à compensação: O direito a receber um reembolso ou compensação se os bens ou serviços não corresponderem às expectativas estipuladas no contrato.
  • Direito de Retirada do Consumidor: O direito de rescindir um contrato no prazo de 14 dias após a compra sem indicação do motivo, conforme o Direito de Retirada do Consumidor.
  • Direito de participação por via representativa: O direito de procurar assistência jurídica e representação se sentirem que os seus direitos foram violados.
  • Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta: O direito de procurar mediação ou outras formas alternativas de resolução de litígios, se não conseguirem chegar a uma resolução com uma empresa.
  • Direito à educação sobre os direitos do consumidor: O governo tem a responsabilidade de promover a educação do consumidor através de programas escolares ou programas informativos especializados (temporários ou em curso)
  • Direito à proteção dos interesses económicos: Não importa quem vende ou o que é vendido, o objetivo dos direitos do consumidor é proteger o consumidor não só na sua saúde e segurança, mas também nos seus interesses económicos.

Para mais informações, nada como consultar a Lei n.o 24/96, de 31 de julho, com todos os detalhes relativos aos direitos dos consumidores em Portugal.

O que é um consumidor?

Um consumidor é uma pessoa ou grupo de pessoas que compra bens ou serviços para uso ou consumo pessoal e sem o objetivo de revendê-los. Os consumidores são frequentemente referidos como os utilizadores finais de um produto ou serviço, e as suas ações impulsionam a procura de bens e serviços no mercado.

Além disso, tomam decisões de compra com base em fatores tais como:

  • Preço
  • Qualidade da marca
  • Reputação da marca
  • Suas preferências
  • Seus hábitos

Todos estes fatores podem influenciar a produção e comercialização de produtos e serviços. Qual a importância dos direitos do consumidor? Os direitos dos consumidores são essenciais para:

  • proteger os indivíduos de práticas comerciais desleais,
  • promover a concorrência leal no mercado,
  • proteger a sociedade de produtos e serviços nocivos
  • assegurar que o mercado responde às necessidades dos consumidores.

Além disso, os direitos dos consumidores contribuem para a saúde e bem-estar geral da sociedade, protegendo os direitos dos consumidores nos seus interesses económicos.

Desta forma, os consumidores têm recursos e mecanismos de resolução de disputas disponíveis caso haja problemas com a compra.

Porquê utilizar uma empresa para defesa do consumidor?

As empresas de defesa do consumidor possuem conhecimentos especializados sobre as leis e regulamentos de defesa do consumidor, e estão familiarizadas com os processos e procedimentos para resolver disputas de forma eficaz. Portanto, utilizar uma empresa de defesa do consumidor traz grandes vantagens, como:

  • Proporcionar representação legal
  • Conhecimentos especializado
  • Recursos para tratar de casos complexos
  • Ajudar a obter uma compensação justa
  • Educar o público sobre os seus direitos de consumidor.
  • Ajudar os indivíduos a navegar no sistema jurídico
  • Ajudar a compreender os seus direitos
  • Defender leis de proteção do consumidor.
  • Economizar o seu tempo e esforço.

Estas entidades têm direito legal de agir perante uma ação contra os consumidores.

Quando posso acionar uma empresa para defesa do consumidor?

Há várias situações em que um indivíduo pode optar por processar uma empresa para proteção do consumidor. Alguns exemplos incluem:

  • Um produto ou serviço causou lesões, ou danos ao consumidor.
  • Um produto ou serviço é defeituoso, ou não cumpre as normas prometidas pelo fabricante, ou vendedor.
  • A empresa envolveu-se em publicidade enganosa ou fez declarações falsas, ou enganosas sobre um produto, ou serviço.
  • A empresa não forneceu as garantias ou serviços exigidos, ou prometidos.
  • A empresa violou leis ou regulamentos de proteção do consumidor.
  • A empresa não respeitou o direito de garantia.

É importante notar que o consumidor deve consultar um advogado ou associação de consumidores para determinar se tem um caso válido e se existe um limite de tempo para intentar uma ação judicial.

O que são associações de consumidores?

As associações de consumidores são organizações sem fins lucrativos formadas por consumidores com o objetivo de defender e proteger seus direitos e interesses. As associações de consumidores podem ter um âmbito nacional, regional, ou local, dependendo da área a que confinam a sua ação e devem ter um mínimo de três mil, quinhentos, ou cem membros respetivamente.

Há também a possibilidade de as associações de consumidores serem de interesse geral ou particular:

  • As associações com a missão de defender os direitos dos consumidores em geral são consideradas tendo um âmbito de aplicação geral.
  • Há um interesse particular em toda e qualquer outra associação para produtos e serviços particulares.

Em Portugal, as principais são:

  • ACRA - Associação dos Consumidores da Região dos Açores
  • DECO - Associação para a Defesa do Consumidor
  • UGC - União Geral de Consumidores
  • ACP - Automóvel Club de Portugal
  • Ius Omnibus
  • ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)
  • Direção Geral do Consumidor

Utilize o nosso simulador para descobrir como algumas destas associações podem ajudar em caso de necessidade.

Como posso reclamar de uma empresa?

Se acredita que um trabalhador de uma empresa, seja de que tipo for, não lhe prestou o nível de serviço que merece, é encorajado a manifestar o seu descontentamento e a apresentar uma queixa formal logo que o possa fazer.

A probabilidade de o conflito ser resolvido diminui na proporção do tempo que leva a cumprir esta tarefa. Neste sentido, saiba que tem a opção de apresentar uma queixa de uma de três maneiras diferentes:

  • Enviando uma carta por correio registado.
  • Escrevendo uma queixa no livro de reclamações físicas, que é obrigatório por lei ser guardado em todos os estabelecimentos.
  • Apresentando uma queixa no livro de queixas eletrónico, que está disponível online.

Dizer que pode também entrar em contacto com algumas das principais entidades portuguesas para os respetivos setores de atuação como, por exemplo:

  • CIAC - Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor
  • Associações de Defesa do Consumidor
  • Direção-Geral do Consumidor
  • Centros de Arbitragem
  • Gabinetes de Consulta Jurídica da Ordem dos Advogados

Qual a legislação de suporte ao consumidor?

Em Portugal, a legislação de defesa do consumidor é regida por várias leis e regulamentos que visam proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais ou enganosas. As principais peças legislativas que regulam a proteção do consumidor em Portugal são: o artigo 60º da Constituição Portuguesa e a Lei n.o 24/96, de 31 de julho, presente em Diário da República.

Como funciona a garantia de produtos comprados em Portugal?

Está prevista uma garantia para o seguinte em todos os bens e serviços adquiridos em Portugal:

  • 5 anos na indústria imobiliária (terrenos, casas, edifícios).
  • 3 anos para bens que são móveis (qualquer coisa que não seja considerada imóvel).

Os bens móveis usados podem ser vendidos com uma garantia de apenas um ano se o comprador e o vendedor chegarem a um acordo sobre os termos da garantia.

Dizer ainda que, a garantia cobre defeitos que existiam no momento da entrega do produto, e obriga o vendedor a reparar ou substituir o produto sem custos para o consumidor, ou a reduzir o preço. O vendedor deve igualmente reembolsar quaisquer despesas incorridas pelo consumidor para a reparação ou substituição do produto.

A garantia não cobre defeitos causados pelo desgaste normal ou pelo uso indevido do produto. É importante notar que o consumidor tem de provar que o produto tinha o defeito quando o recebeu, e que o defeito causou o dano.

O artigo que comprei está defeituoso, quais são meus direitos?

A Lei de Proteção do Consumidor prevê três cursos de ação diferentes a tomar no caso do produto adquirido apresentar falhas. No entanto, existe uma encomenda específica que deve ser mantida a todo o momento:

  • A opção de reparar ou substituir o artigo.
  • Corte de preço que é proporcional à redução.
  • Rescisão do contrato.

Por outras palavras, o consumidor não é responsável por quaisquer custos associados à reparação ou substituição do artigo defeituoso, os quais devem ser fornecidos sem custos para o cliente. Em determinadas circunstâncias, será dada aos clientes a opção de receberem uma redução de preço ou de recuperarem o seu dinheiro. Nomeadamente, se:

  • A substituição ou reparação não tiver sido concluída.
  • O estabelecimento solicitar uma taxa adicional de modo a completar a reparação ou substituição, ou fornecer uma data de vencimento arbitrária para o fazer.
  • O artigo ou não pode ser reparado, ou substituído, ou fazê-lo teria um custo extremamente elevado para a loja.
  • Apesar dos esforços para reparar ou substituir o bem danificado, a falha continua a estar presente.
  • No caso de uma nova falha se manifestar.
  • A gravidade da falha justifica uma redução imediata do preço ou devolução do produto, o que o cliente preferir.

Arrependi-me de uma compra feita online, posso devolver o produto?

Tem 14 dias (seguidos) a partir do momento em que o produto é entregue para decidir sobre se quer ou não cancelar a compra de um artigo comprado online.

Se o vendedor dos bens ou fornecedor do serviço não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado por lei, o período durante o qual o consumidor é autorizado a desistir da compra é alargado para um ano.

Basta comunicar a sua decisão de devolver o produto enviando um e-mail, fazendo uma chamada telefónica, ou escrevendo uma carta, e depois devolver o artigo, mantendo a prova de entrega.

Bom saber

O vendedor é obrigado a reembolsar o dinheiro dentro de 14 dias após receber o produto devolvido.

Quando pode o comerciante negar a troca de um produto?

Seguem-se algumas razões pelas quais a troca pode ser recusada:

  • Assumindo não haver nenhum problema com o artigo.
  • No caso de a transação não se ter realizado online (ver ponto anterior).
  • Se o consumidor estiver consciente de que o produto tem um defeito, mas continua a comprá-lo de qualquer forma.
  • Se o produto não estiver dentro do prazo de troca
  • Se o produto apresentar indícios de uso ou estiver danificado

É importante notar que as regras e regulamentos para trocas podem variar dependendo da natureza do produto e das políticas de cada comerciante.

A minha encomenda não chegou, o que devo fazer?

As encomendas devem ser entregues no prazo de 30 dias, mesmo que não tenha sido acordada uma data!

Se a encomenda não chegar na data prometida, o primeiro passo para o cliente é de entrar em contacto com o vendedor através de um dos canais oficiais fornecidos, num esforço para determinar a causa do atraso. Escolher uma comunicação escrita, tal como um e-mail ou uma carta, se possível. Se houver uma nova data de entrega estimada, o cliente tem a opção de:

  • cancelar a encomenda para receber um reembolso total, incluindo qualquer dinheiro que tenha sido gasto em custos de envio, e neste cenário, o comprador tem um prazo de 30 dias para solicitar um reembolso ao vendedor.
  • Aceitar a nova data de entrega, e neste cenário, se não cumprirem com o novo prazo, o cliente tem direito de receber o dobro do valor pago pelo produto.

Tenho direito a reembolso em caso de voo cancelado?

Em caso de voo cancelado, de acordo com a regulamentação da União Europeia, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro uma alternativa de voo o mais rapidamente possível, ou reembolsar o valor pago pelo bilhete.

Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, tem direito a indemnização de até 600€.

Se o cancelamento foi feito no dia ou poucas horas antes do voo, a companhia aérea deve oferecer ajuda, como refeições e acomodação gratuitas, se necessário.

No entanto, os passageiros não terão direito a indemnização se a transportadora aérea provar que o cancelamento do voo se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.

Bom saber

No caso de ocorrer algo imprevisto, tem a opção de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou da agência de viagens. Mantenha um registo de todos os recibos e faturas associados ao dinheiro que gastou.

Conclusão: e a melhor empresa de defesa do consumidor é…

É aquela que melhor responde à sua necessidade. É a entidade que se enquadra no seu problema.

Com atuação europeia, nacional e até mesmo local, encontra serviços que se destacam nas suas áreas de atuação.

  • Deco Proteste, com publicações recorrentes;
  • ECC-Net, para qualquer problema além-fronteiras;
  • DGC, com os seus órgãos tutelares em Portugal;
  • PLDG Lisboa, com a sua atuação penal mais local;
  • ANACOM, com uma atuação mais incisiva nos setores das comunicações, serão sempre aliados para defesa da lei do consumidor.

Para qualquer questão, utilize este guia e o nosso comparativo, como ponto de partida para decisões mais informadas.

Todos nossos artigos sobre defesa do consumidor:

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Alexandre Desoutter
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Alexandre Desoutter trabalha como editor-chefe e chefe de relações com a imprensa na HelloSafe desde junho de 2020. Formado pela Sciences Po Grenoble, trabalhou como jornalista por vários anos na mídia francesa e continua colaborando como colaborador a várias publicações.

Neste sentido, a sua função leva-o a realizar um trabalho de orientação e apoio a todos os editores e colaboradores da HelloSafe para que a linha editorial definida pela empresa seja integralmente respeitada e declinada através dos textos publicados diariamente no nossas plataformas.

Como tal, Alexandre é responsável por implementar e manter os mais rígidos padrões jornalísticos dentro da equipe editorial da HelloSafe, a fim de garantir a informação mais precisa, atualizada e especializada possível em nossas plataformas. . O Alexandre, em particular, empreende há dois anos a implementação de um sistema de dupla verificação sistemática de todos os artigos publicados no ecossistema HelloSafe, capaz de garantir a máxima qualidade da informação.

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